Toffoli esclarece suspensão de ações por cancelamento de voos
Ministro reafirma que medida vale para casos motivados por força maior
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (10) esclarecer a decisão que determinou a suspensão nacional de ações judiciais que tratam de indenizações por atrasos e cancelamento de voos por motivos de força maior, como mau tempo. O ministro fez a determinação no ano passado. 

O esclarecimento foi motivado por interpretações equivocadas de juízes, que passaram a suspender a tramitação de todos os processos sobre tema, inclusive os que envolvem falhas na prestação de serviços de transporte aéreo.
O ministro reafirmou que as ações suspensas tratam de restrições de pousos e decolagens decorrentes de condições meteorológicas ou por determinações das autoridades aeroportuárias.
“Entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, afirmou.
Em novembro do ano passado, os processos foram suspensos a partir de uma ação na qual a Azul Linha Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo atraso e alteração do voo de um passageiro.
Na ocasião, o ministro ressaltou que é preciso uma decisão definitiva, diante do aumento da litigiosidade no setor aéreo e de decisões conflitantes da Justiça.
Não há prazo para o julgamento.
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