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Justiça

Samarco é alvo de ação que pede R$ 3,6 milhões por danos às mulheres

Órgãos alegam que o processo reparatório fez diferença de gênero


Em 24/06/2024 18:46 por Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
FOTO: © Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton se tornaram alvo de ação civil pública que cobra uma indenização de pelo menos R$ 3,6 milhões para reparar danos morais coletivos causados às mulheres atingidas pelo rompimento da barragem ocorrido em 2015 na cidade de Mariana (MG). No episódio, foi liberada uma avalanche de rejeitos que resultou em 19 mortes e em impactos nas dezenas de municípios mineiros e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce.

A ação, ajuizada na Justiça Federal na última sexta-feira (21), é assinada em conjunto por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas dos dois estados. Elas alegam que o processo reparatório empreendido pelas três mineradoras e executado pela Fundação Renova evidenciou tratamento diferenciado conforme o gênero e violou direitos das vítimas, tanto na etapa do cadastramento como na implementação das medidas.

Além de pleitear indenização pelos danos morais coletivos, elas também querem que sejam estabelecidos valores a título de indenização individual. De acordo com nota divulgada nesta segunda-feira (24) pelo MPMG e pelo MPF, foram juntados ao processo relatórios e documentos que comprovam as alegações.

"Ação requer também, entre outros pedidos, o pagamento, pelas empresas, de indenização mínima de R$ 135.552,00 para cada mulher atingida pelos danos materiais causados pela violação sistemática aos direitos humanos e de pelo menos R$ 36 mil pelos danos morais sofridos", diz o texto. De acordo com o MPMG e com o MPF, a ação está em consonância com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero formulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas diretrizes se tornaram obrigatórias desde 14 de março de 2023.

A reparação dos danos da tragédia se baseia em um acordo firmado entre as três mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Foram estabelecidos mais de 40 programas. O modelo implementado, com a criação da Fundação Renova para gerir todas medidas, é hoje considerado mal sucedido pelos governos envolvidos e também pelas instituições de Justiça. Passados quase nove anos, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos sobre a tragédia. Negociações para repactuar o acordo em busca de uma solução para esse passivo judicial se arrastam há mais de dois anos, mas os valores ofertados pelas mineradoras ainda não atenderam as expectativas dos governos.

Assim como as três mineradoras, a Fundação Renova também é alvo da nova ação movida pelas instituições de Justiça. Procurada pela Agência Brasil, a Samarco afirmou que não foi notificada e que não irá comentar a questão. A Vale e a BHP Billiton também disseram que não foram notificadas. A Fundação Renova, por sua vez, informou que a entidade "não possui conhecimento da referida ação judicial e reforça seu compromisso com a reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem”.

Cadastro

De acordo com as instituições de Justiça, embora conste no cadastro dos atingidos quantidades semelhantes homens e mulheres, houve participação reduzida das vítimas do gênero feminino nas oitivas realizadas pela Fundação Renova para levantamento de dados primários: elas representaram apenas 39% de todos as pessoas envolvidas. Além disso, somente 34% das mulheres foram listadas como responsáveis economicamente pela casa.

As instituições alegam que o cadastro é porta de entrada para os programas reparatórios, de forma que a reduzida participação na coleta de dados gera efeitos excludentes e oculta a realidade das vítimas do gênero feminino. Além disso, afirmam que a Fundação Renova adotou o conceito de família patriarcal como se fosse a única possibilidade de formação de núcleos familiares. Dessa forma, teria sido exigido de muitas mulheres a autorização dos maridos para acessar e realizar ajustes nos dados.

A necessidade de se ter um olhar atento às atingidas negras, indígenas e de comunidades tradicionais, como as quilombolas, também é destacada na ação. Além do pagamento das indenizações, as instituições signatárias querem a revisão dos dados de todas as mulheres cadastradas, mapeando as indevidas exclusões no acesso aos programas e garantindo nesses casos o pagamento retroativo e atualizado.

A ação também aponta que o processo reparatório é carente de ações afirmativas com recortes de gênero e reforça desigualdades. É citada uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na qual foram relatados 154 casos envolvendo questões de saúde mental. Em 71,4% deles, a sobrecarga de trabalho doméstico foi informada. As instituições cobram a criação de uma matriz de danos que reconheça as atividades laborais típicas de mulheres.

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