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Brasil chega a 99,3% das crianças até 5 anos registradas em cartório

Em 2010, marca era de 97,3%, revela Censo do IBGE


Em 08/08/2024 11:34 por Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
FOTO: © Marcello Casal JrAgência Brasil
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O Brasil tinha 99,3% das crianças de até 5 anos de idade com registro civil em 2022. Em termos absolutos, significa dizer que das 15,3 milhões de meninas e meninos dentro dessa faixa etária, 15,2 milhões tiveram o nascimento registrado em cartórios. O percentual indica evolução em relação à marca de 97,3%, apurada pelo Censo de 2010.

Os dados fazem parte de um suplemento do Censo 2022 divulgado nesta quinta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual de registro antes de a criança completar 1 ano foi de 98,3% em 2022, crescimento de 4,5 pontos percentuais em relação aos dados de 2010 (94,8%).

O registro civil em cartório, além de tornar oficial para o Estado a existência da pessoa, é o passo inicial para garantir a cidadania, que vai da retirada de documentos – a começar pela certidão de nascimento – a acesso a direitos básicos, como matrícula em escola, vacinação, atendimento médico e inclusão em programas sociais, como o Bolsa Família.

A universalização do registro civil no ano 2030, ou seja, garantir que todas as pessoas tenham reconhecimento oficial, é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

O indicador da ONU estipula a universalização de crianças menores de 5 anos, ou seja, até 4 anos. De acordo com o IBGE, se o Brasil levar em conta apenas esse universo, o índice nacional está em 99,2%.

No Brasil, a Lei 6.015/1973 determina que todo nascimento deve ser registrado dentro do prazo de 15 dias, que é ampliado para até três meses em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. A Lei 9.534, de 1997, garante a gratuidade do registro.

Em 2007, o governo federal firmou o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância facilitou o registro da criança mesmo sem o nome do pai no documento.

Indígenas

O Censo encontrou 114,2 mil brasileiros de até 5 anos sem registro em cartório, sendo que 10.262 eram indígenas que tinham apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas que não corresponde ao registro civil nem substitui a certidão de nascimento.

O analista do IBGE José Eduardo Trindade explica que o Rani é um documento que serve para emissão posterior do registro civil, mas, por si só, não garante os direitos da criança. “O Rani é um caminho para o registro civil. O registro civil, sim, que garante os direitos”, afirma.

Ao classificar a população até 5 anos de idade por “cor ou raça”, os dados do IBGE mostram que a média nacional de crianças registradas (99,3%) se aproxima da média para brancos (99,5%), pretos (99,3%), pardos (99,3%) e amarelos (99,1%). Já a média no caso de indígenas chega apenas a 87,5%. São 20.841 indígenas sem registro em cartório.

Mesmo abaixo dos demais, o índice da população indígena representa um salto de 21,9 pontos percentuais desde a contagem censitária de 2010, quando o percentual era de 65,6%. Os demais grupamentos já superavam 97% no censo anterior.

José Eduardo Trindade defende que a abordagem do Estado para fazer aumentar o percentual de indígenas com registro de nascimento deve ser feito com “cuidado muito grande e com respeito à população”.

“O indígena não é obrigado a fazer o registro civil”, lembra. “Mas, ao mesmo tempo, o Estado o protege para que seja feito o registro para que tenha acesso à saúde, educação, auxílios sociais, previdência. É extremamente importante para os indígenas terem os seus direitos assegurados", emenda.

Recorte regional

O levantamento revela que das cinco grandes regiões do país, apenas o Norte fica abaixo da média nacional, com 97,3% de pessoas até 5 anos de idade com registro de nascimento em cartório.

Entre as unidades da Federação (UFs), Roraima (89,3%) é a única que fica com percentual abaixo de 90%.

Nenhuma UF alcança a universalização. Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais são os estados que mais se aproximam, com 99,7%. O estado mais populoso do país, São Paulo, aparece logo em seguida (99,6%).

Ao se analisar as estatísticas por municípios, o IBGE mostra que 1.908 cidades brasileiras (19,7% do total de municípios do país) tinham 100% das crianças de até 5 anos registradas em cartório. Em 2010, eram 624 (11,2% do total).

No mesmo intervalo de tempo, a quantidade de municípios com cobertura menor que 95% caiu de 441 (7,92%) para 65 (1,17%).

O Rio Grande do Sul se destaca como o estado com maior parcela de municípios que atingiram a universalização. São 42,1% das cidades gaúchas. Santa Catarina (30,5%) e Minas Gerais (30%) figuram na sequência. São Paulo é o quinto colocado, com 26,2% das cidades.

Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão e o Distrito Federal não tinham uma cidade sequer com universalização do registro civil.

Dentre os dez municípios brasileiros com os menores percentuais de registros em cartório de crianças até 5 anos, sete ficam em Roraima ou no Amazonas. Os menores índices ficam nas cidades roraimenses Alto Alegre (37,7%) e Amajari (48,1%) e a amazonense Barcelos (62,5%). Cada uma delas tinha mais de mil crianças até 5 anos sem registro.

O analista do IBGE pontua que os três municípios comportam parte da Terra Indígena Yanomami. “São regiões que precisam de atenção maior. Temos que pensar em como incluir todos para terem seus direitos adquiridos”, ressalta.

Expectativa

José Eduardo Trindade considera que o Brasil avançou em relação à cobertura de nascimentos e acredita que o país completará o ODS da ONU até 2030. “Estamos próximos da universalização”.

Como um dos caminhos para facilitar o registro das crianças, ele defende que cartórios tenham mais capilaridade em municípios de grande extensão territorial.

Trindade destaca o Marco Legal da Primeira Infância, instituído em 2016, como um dos fatores principais que justificam o avanço do Brasil entre os Censos 2010 e 2022. Além da possibilidade de registro sem o nome do pai, a lei determinou que estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos devem ser interligados, por sistema informatizado, aos cartórios.

“A criança sair da maternidade já com registro foi um salto bem grande”, avalia.

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