PF deflagra 2ª fase de operação contra financiamento do terrorismo
Contas bancárias eram abertas em nome de imigrantes ou refugiados
Nove meses após prender dois suspeitos de participar da organização de supostos atos terroristas no Brasil, a Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (8), a segunda fase da Operação Trapiche, que apura indícios de financiamento do terrorismo no país.
Desde as primeiras horas do dia, agentes federais estão cumprindo um mandado judicial de prisão preventiva e oito de busca e apreensão nas cidades mineiras de Belo Horizonte, Uberlândia e Contagem, e também em Brasília (DF) e São Paulo (SP). A Justiça Federal também determinou o sequestro de valores e bloqueios de contas bancárias, além da imediata suspensão da atividade de empresas-alvos da investigação.
Em nota, a PF informou que os investigadores já reuniram provas de que o principal investigado, cujo nome não foi divulgado, se aproveitava da vulnerabilidade de imigrantes e refugiados para abrir contas bancárias e empresas no nome destas pessoas, que não tinham conhecimento de que, de acordo com a PF, o esquema era usado para movimentar dinheiro destinado a atividades ilícitas.
“As evidências indicam que passagens aéreas utilizadas pelos brasileiros recrutados para viajarem ao exterior, onde foram entrevistados a fim de serem selecionados pela organização terrorista, foram financiadas com proventos do comércio ilícito de cigarros eletrônicos contrabandeados e vendidos em lojas de tabacarias no Brasil”, sustenta a PF.
Ainda de acordo com a instituição, o apoio financeiro ao terrorismo sustentava-se em um “bilionário esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro”, descoberto a partir de outra operação, deflagrada em setembro de 2022, para combater a lavagem de dinheiro e um “intrincado” sistema de remessas de recursos ilícitos ao exterior, por intermédio da compra e venda de criptoativos.
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de contrabando, integração de organização terrorista, atos preparatórios e financiamento do terrorismo e lavagem de dinheiro, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 75 anos e 6 meses de reclusão.
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