Itaipu anuncia nova lista de contemplados em edital social e ambiental
Fora selecionadas 330 entidades de 167 municípios do PR e MS
A Itaipu Binacional divulgou nesta quarta-feira (3) a segunda chamada do Edital 01/2024 do programa Itaipu Mais que Energia, em parceria com a Caixa Econômica Federal. Foram selecionadas 330 entidades de 167 municípios do Paraná e do sul do Mato Grosso do Sul, que devem receber R$ 83,3 milhões para execução de projetos sociais e ambientais.

A lista completa das organizações contempladas pode ser acessada aqui.
Na primeira chamada, divulgada em 30 de abril, já haviam sido beneficiadas 689 organizações, com quase R$ 222 milhões. Com a nova lista, o edital alcança 1.019 entidades em 297 municípios, totalizando R$ 305 milhões em investimentos. A expectativa é beneficiar diretamente 560 mil pessoas.
As instituições contempladas são organizações sem fins lucrativos que atuam em 13 linhas de trabalho, como restauração florestal, conservação da fauna silvestre, educação popular, esporte e cultura, gênero e diversidade, economia solidária, bioeconomia, segurança alimentar, pesca e aquicultura familiar, além de promoção da saúde e bem-estar social.
Durante o anúncio, o diretor-geral brasileiro da Itaipu, Enio Verri (foto), destacou a importância da mobilização social.
“Reconhecemos que apenas a prefeitura, o estado e a União, isoladamente, não conseguiriam superar as históricas desigualdades que permeiam nossa nação. A população, com seu trabalho, vontade e dedicação ao próximo, desempenha um papel crucial na redução dessas disparidades”, afirmou Enio Verri.
O diretor de Coordenação da binacional, Carlos Carboni, ressaltou que o edital é inédito em abrangência e impacto. “O objetivo é fortalecer organizações sociais que desenvolvem projetos em áreas essenciais, com foco nos segmentos mais vulneráveis da sociedade”, disse.
As entidades classificadas terão até 30 de setembro para revisar e ajustar seus projetos no sistema Bússola Social. O suporte técnico será oferecido pela Itaipu em horário comercial. O não cumprimento das exigências no prazo pode resultar na desclassificação da instituição.
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