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Justiça

STF tem maioria para rejeitar revisão da vida toda do INSS

Decisão mantém entendimento da Corte sobre aposentadorias


Em 20/09/2024 21:19 por André Richter - Repórter da Agência Brasil  - Brasília 
FOTO: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (20) dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso é julgado pelo plenário virtual.

O placar da votação é de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que o STF já decidiu validar a revisão da vida toda. Faltam três votos. 

O julgamento virtual será finalizado na sexta-feira (27).

Entenda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi de 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

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