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Para especialistas, lei ambiental gaúcha agrava futuros desastres

Decisões empresariais vão contra o meio ambiente, diz técnico


Em 25/06/2024 15:20 por Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil - Porto Alegre
FOTO: © Bruno Peres/Agência Brasil
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Alvo de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a atual legislação ambiental do Rio Grande do Sul (RS) deve agravar os prováveis futuros eventos climáticos extremos, segundo avaliação dos professores do Departamento de Ecologia da Universidade Federal do estado (UFRGS), Gonçalo Ferraz e Fernando G. Becker.  

“Essas leis colocadas em prática, se [forem] mantidas, vão facilitar a gravidade desses eventos extremos porque há uma facilitação muito grande em alterações do uso do espaço. Há diminuição de proteção de florestas e facilitações de processos que, acumulados, podem agravar uma futura situação de catástrofe”, disse o pesquisador Gonçalo.

O Código Estadual (Lei 15.434/2020) foi alvo nessa semana de uma decisão do ministro do STF, Cristiano Zanin, que deu dez dias para o governo local se manifestar sobre ação movida na Corte contra a legislação.

Os pesquisadores consultados pela Agência Brasil argumentam que a atual lei ambiental facilita o uso do solo sem os devidos cuidados preventivos, em especial nas áreas ribeirinhas, às margens dos rios. Além disso, asseguram que a lei é muito permissiva com a supressão da vegetação, fragilizando ainda a atuação preventiva do estado na área ambiental.

Roca Sales (RS), 22/06/2024 -  Casas destruídas após enchente que atingiu toda a região. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Enchentes destruíram casas e causaram mortes em várias cidades do Rio Grande do Sul - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Os professores publicaram uma nota técnica analisando as mais de 400 alterações promovidas no Código Ambiental do estado em 2020, ainda na primeira gestão do atual governador Eduardo Leite (PSDB).

Alvo de crítica de ambientalistas e organizações ligadas ao meio ambiente, a legislação alterada suprimiu artigos de outras leis estaduais que davam proteção às florestas e espécies da flora gaúcha. A nova lei revogou, por exemplo, o artigo 6º da Lei 9.519 de 1992 que proibia o “corte ou destruição parcial ou total de floresta nativa e demais formas de vegetação natural”.

Licenciamento

Outra crítica dos pesquisadores é em relação ao processo de licenciamento ambiental. A nova lei criou novos tipos de licenciamento que podem substituir as três etapas do licenciamento que existiam, permitindo licenciamentos feitos pela internet, chamados de Licença Ambiental por Compromisso (LAC).

“Se abre aí uma possibilidade pouco transparente a favor das conveniências do momento para facilitar o licenciamento de categorias A, B ou C, que é extremamente perigosa e esvazia o poder do licenciamento de evitar problemas futuros”, explicou o professor Gonçalo.

O professor Fernando G. Becker lembrou que existe uma tendência de aumento dos eventos extremos climáticos e, por isso, é preciso apostar na preservação de florestas e, principalmente, nas matas ao longo dos rios para reduzir os impactos das próximas chuvas intensas, algo que a legislação atual não teria o poder de realizar.

“Quando se permite a ocupação do espaço dessas áreas na beira de rios, que têm uma função de atenuação de correnteza, de erosão, pensando isso na escala de uma bacia inteira, isso tem um efeito cumulativo com potencial de piorar o problema de uma cheia”, destacou.

Por isso, para Becker as soluções até então apresentadas, como de se alargar os canais dos rios para fazer a água escorrer, podem ter pouco efeito sem uma mudança na legislação ambiental focada na prevenção e proteção de florestas.

“Está se fazendo de conta que esse problema não pode ocorrer, talvez deixando as pessoas ocuparem e assumindo esse risco que não vai ser pago por quem flexibiliza a legislação, mas vai ser pago por todos”, completou.

O professor Gonçalo ponderou, por outro lado, que as decisões empresariais, com frequência, vão contra a preservação do meio ambiente.

“Não é para caracterizar negativamente quem está puxando a indústria do estado ou o desenvolvimento econômico. É para lembrar que é saudável o estado arbitrar essa competição entre interesses e ir checando e colocando alguns limites saudáveis a atividades que podem ser danosas para o ambiente, para a saúde e, eventualmente, para a economia, como vimos agora”, avaliou.

Estado

Procurado pela Agência Brasil, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) do Rio Grande afirmou que a polêmica LAC não é autolicenciamento. “O órgão ambiental segue emitindo as licenças ambientais e atua na fiscalização posterior à emissão da licença”, ponderou.

Segundo a Sema, dos mais de 20 mil processos licenciatórios emitidos desde 2021, quando a LAC foi regulamentada, apenas 177 foram pelo sistema de compromisso.

“O procedimento administrativo por LAC representa 1% do total de licenças ambientais expedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Além disso, cabe ressaltar que boa parte dos empreendimentos enquadrados atualmente na modalidade LAC são renovações de empreendimento que já estavam sob controle ambiental nas modalidades anteriores de tipos de licença”, completou.

Na época que o texto foi aprovado, o governo gaúcho defendeu que a medida modernizava a legislação, equilibrando proteção ambiental com incentivo aos investimentos e desenvolvimento econômico.

Sobre a pedido de manifestação feito pelo ministro Zanin, a Procuradoria Geral do Rio Grande do Sul informou, em nota, que está ciente e irá se manifestar no prazo estipulado.

O governo estadual enfrenta ainda outra ação no STF referente à mudança em outra legislação aprovada em abril deste ano que passou a considerar de utilidade pública e de interesse social obras de infraestrutura de irrigação, o que teria legalizado barragens e reservatórios em áreas de proteção ambiental. Movido pelo Partido Verde (PV), essa outra ação está sob a relatoria do ministro Edson Fachin,  do STF.

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