STM dá dez dias para Bolsonaro entregar defesa contra perda de patente
MPM pediu expulsão do Exército por condenação na tentativa de golpe
O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), concedeu nesta terça-feira (10) prazo de dez dias para que os advogados de Jair Bolsonaro apresentem defesa no processo que pede a expulsão do ex-presidente do Exército, em função da condenação na ação penal da trama golpista. 

A apresentação da defesa é o primeiro passo no andamento processual da ação na qual o Ministério Público Militar (MPM) pediu, no dia 3 de fevereiro deste ano, a perda da patente de Bolsonaro, que é capitão da reserva.
Após receber a manifestação de defesa do ex-presidente, o processo voltará para o gabinete do ministro. Não há prazo para julgamento do caso.
Se a perda da patente for decretada pelo STM, o salário que Bolsonaro recebe será repassado para a esposa ou filhas em forma de pensão.
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O benefício é conhecido como "morte ficta" e está previsto na legislação das Forças Armadas desde 1960.
De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal.
O ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma trama para se manter no poder mesmo depois de ter sido derrotado nas eleições de 2022.
Bolsonaro cumpre pena na Papudinha, como é conhecida a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Além de Bolsonaro, o MPM também pediu a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, que também foram condenados pelo Supremo.
Após a decisão envolvendo Bolsonaro, o STM determinou a citação das defesas dos generais Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Braga Neto, que também terão prazo de dez dias para apresentar manifestação.
*Matéria atualizada às 19h35 para acrescentar o prazo dado aos outros réus.
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