Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação
Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada
A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Últimas empresas
Confira as últimas empresas que iniciaram parceria com a SpotWayVeja mais Notícias
Inscrições para seleção do IBGE terminam nesta quinta-feira às 14h
São mais de 8 mil vagas temporárias para o 12º Censo Agropecuário Há 7 horas | Economia