Associação defende revogação de medida que afastou juízes federais
Ajufe diz que decisão só poderia ser tomada pelo plenário do CNJ
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendeu, nesta segunda-feira (15), a revogação da decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que afastou das funções a juíza federal Gabriela Hardt, sucessora de Sergio Moro no comando da Operação Lava Jato, e de mais um juiz e dois desembargadores.

Em nota à imprensa, a Ajufe diz que recebeu a decisão com surpresa. Para a associação, a medida só poderia ser tomada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"O órgão com a competência natural para deliberar por tal afastamento é o plenário do Conselho Nacional de Justiça, tanto que [está] pautada a matéria para julgamento na sessão de amanhã, dia 16/04/2024, revelando-se inadequado o afastamento por decisão monocrática e na véspera de tal julgamento", afirma a associação.
Além disso, a Ajufe também defende a atuação dos magistrados. "Os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais", conclui a associação.
Para afastar a juíza, Luis Felipe Salomão afirmou que a Gabriela Hardt cometeu irregularidades em decisões que autorizaram o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos firmados com os investigados da Lava Jato, entre 2015 e 2019, para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da operação. Os repasses foram suspensos em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão também indica que Gabriela Hardt pode ter discutido os termos do acordo "fora dos autos" e por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp.
A assessoria de imprensa da Justiça Federal em Curitiba informou que a juíza não vai se manifestar sobre o afastamento.
A liminar que autorizou o afastamento dos magistrados será julgada amanhã (16) pelo plenário do CNJ.
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