Justiça libera cobrança de imposto sobre exportação de petróleo
Decisão é do presidente do TRF2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibiu a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
O magistrado concordou com os argumentos apresentados pela AGU, que alegou que a proibição de cobrança pode causar grave lesão à economia.
A cobrança do imposto foi questionada na Justiça por cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
“As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final”, decidiu o desembargador.
A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.
A MP foi editada pelo governo federal como uma tentativa de conter a escalada no preço de derivados de petróleo no país, notadamente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou distúrbios à cadeia produtiva do petróleo, diminuindo a oferta do óleo.
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